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Artigo 28 da Resolução TSE nº 23.677 de 16 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais. (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)


Art. 28

Havendo anulação definitiva da votação, nos termos do art. 23 desta Resolução, e os votos anulados superarem 50% (cinquenta por cento) dos votos atribuídos às candidatas, aos candidatos e à legenda, nova eleição deverá ser imediatamente marcada.