Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 27 da Resolução TSE nº 23.677 de 16 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais. (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)


Art. 27

Nas eleições proporcionais, deve a junta eleitoral, nas eleições municipais, e os TREs, nas eleições estaduais, proclamarem as eleitas e os eleitos, ainda que existam votos anulados sub judice, observadas as regras do sistema proporcional.

Parágrafo único

Para fins de aplicação deste artigo, consideram-se, nos cálculos da distribuição das vagas, apenas os votos dados a candidatas e a candidatos com votação válida, nos termos do art. 20 desta Resolução, e às legendas partidárias em situação equivalente, excluídos os votos em branco e os votos nulos decorrentes da manifestação apolítica, de erro ao votar e das situações previstas no art. 21 desta Resolução.