Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.676 de 16 de Dezembro de 2021
Altera a Resolução-TSE nº 23.600, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as pesquisas eleitorais.
Art. 3º
Após a entrada em vigor desta Resolução, o texto da Res.-TSE nº 23.600 , de 12 de dezembro de 2019, será inteiramente republicado, exclusivamente para fins de:
I
consolidação das alterações promovidas pela presente Resolução; e
II
observância do preconizado na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 376 , de 2 de março de 2021, quanto à obrigatoriedade da flexão de gênero.