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Artigo 79, Inciso I da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 79

Concluída a verificação da assinatura e a impressão do relatório para verificação da integridade dos sistemas, serão adotados os seguintes procedimentos:

I

retirada das mídias de acionamento dos sistemas de verificação;

II

reinserção da Mídia de Resultado da urna eletrônica, retirada no início da auditoria;

III

lacração da tampa do compartimento da Mídia de Resultado com novo lacre, o qual será assinado pelo juízo eleitoral ou por pessoa por ele designada; e

IV

lavratura da ata circunstanciada de encerramento dos trabalhos, assinada pelo juízo eleitoral ou pessoa por ele designada e pelas demais pessoas presentes.

Parágrafo único

A partir da lavratura da ata da auditoria, o juízo eleitoral determinará o início dos trabalhos de votação na seção eleitoral.