Artigo 77 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 77
Verificada a necessidade de substituição de urna no período entre a escolha ou o sorteio e o início da votação ou circunstância peculiar da seção eleitoral escolhida ou sorteada que impeça a realização dos trabalhos, o juízo eleitoral designará, de comum acordo com os representantes das entidades fiscalizadoras presentes, outra seção do mesmo local de votação ou de local próximo. Seção II Dos Procedimentos de Verificação