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Artigo 77 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 77

Verificada a necessidade de substituição de urna no período entre a escolha ou o sorteio e o início da votação ou circunstância peculiar da seção eleitoral escolhida ou sorteada que impeça a realização dos trabalhos, o juízo eleitoral designará, de comum acordo com os representantes das entidades fiscalizadoras presentes, outra seção do mesmo local de votação ou de local próximo. Seção II Dos Procedimentos de Verificação