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Artigo 75, Inciso I da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 75

Finalizada a escolha ou o sorteio das seções eleitorais destinadas ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, a pessoa que presidir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica providenciará:

I

o relatório das correspondências entre as urnas e as seções escolhidas ou sorteadas, obtido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização do TRE, para compor a ata do evento; e

II

a comunicação imediata ao juiz eleitoral correspondente, informando-o sobre a seção escolhida ou sorteada e o número da respectiva correspondência da urna eletrônica.