Artigo 75, Inciso I da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 75
Finalizada a escolha ou o sorteio das seções eleitorais destinadas ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, a pessoa que presidir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica providenciará:
I
o relatório das correspondências entre as urnas e as seções escolhidas ou sorteadas, obtido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização do TRE, para compor a ata do evento; e
II
a comunicação imediata ao juiz eleitoral correspondente, informando-o sobre a seção escolhida ou sorteada e o número da respectiva correspondência da urna eletrônica.