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Artigo 73 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 73

A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica comunicará o resultado dos trabalhos ao juízo eleitoral do qual foram originadas as urnas auditadas. Seção VI Da Auditoria nas Eleições Suplementares