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Artigo 68 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 68

Na hipótese de a urna em auditoria apresentar defeito que impeça o prosseguimento dos trabalhos, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica adotará os mesmos procedimentos de contingência das urnas de seção.

Parágrafo único

Persistindo o defeito, a auditoria será interrompida, considerando-se a votação realizada até o momento.