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Artigo 67 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 67

Após a emissão da zerésima, expedida pela urna e pelo sistema de apoio à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, serão iniciados os trabalhos de auditoria, conforme os procedimentos e horários estabelecidos pelo TSE para a votação oficial.

§ 1º

A ordem de votação será aleatória em relação à folha de votação. (Incluído pela Resolução n° 23.687/2022)

§ 2º

Os votos serão lançados na urna eletrônica por servidor efetivo do Poder Judiciário ou do Ministério Público. (Redação dada pela Resolução n° 23.693/2022)