Artigo 67 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 67
Após a emissão da zerésima, expedida pela urna e pelo sistema de apoio à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, serão iniciados os trabalhos de auditoria, conforme os procedimentos e horários estabelecidos pelo TSE para a votação oficial.
§ 1º
A ordem de votação será aleatória em relação à folha de votação. (Incluído pela Resolução n° 23.687/2022)
§ 2º
Os votos serão lançados na urna eletrônica por servidor efetivo do Poder Judiciário ou do Ministério Público. (Redação dada pela Resolução n° 23.693/2022)