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Artigo 56 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 56

As entidades fiscalizadoras poderão, no prazo de 3 (três) dias contados da divulgação dos nomes das pessoas que comporão a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, impugnar, justificadamente, as designações. Seção III Da definição das Seções Eleitorais para Auditoria