Artigo 53-e da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 53-E
As eleitoras e os eleitores que aceitarem participar do Teste de Integridade com Biometria assinarão termo de consentimento padrão elaborado pelo TSE. (Incluído pela Resolução nº 23.722/2023)