Artigo 53-d da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 53-D
As seções eleitorais em que se realizarão o Teste de Integridade com Biometria serão abertas a quaisquer pessoas interessadas, mas a circulação na área onde as urnas e os computadores estiverem instalados ficará restrita a integrantes da Comissão de Auditoria de Votação Eletrônica, a auxiliares por ela designados e a pessoas previamente credenciadas para executar a auditoria, assegurada a fiscalização de todas as fases do processo. (Incluído pela Resolução nº 23.722/2023)