Artigo 53-b, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 53-B
O Teste de Integridade com Biometria será realizado mediante o emprego de biometria de eleitores voluntários em local próximo ao da votação. (Incluído pela Resolução nº 23.722/2023)
Parágrafo único
Após votarem, eleitoras e eleitores serão convidados a participar do teste com biometria, mantidos os demais procedimentos do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, no que couber. (Incluído pela Resolução nº 23.722/2023)