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Artigo 53-b, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 53-B

O Teste de Integridade com Biometria será realizado mediante o emprego de biometria de eleitores voluntários em local próximo ao da votação. (Incluído pela Resolução nº 23.722/2023)

Parágrafo único

Após votarem, eleitoras e eleitores serão convidados a participar do teste com biometria, mantidos os demais procedimentos do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, no que couber. (Incluído pela Resolução nº 23.722/2023)