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Artigo 53-a da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 53-A

A Justiça Eleitoral realizará Teste de Integridade com Biometria, a partir das eleições de 2024, em locais de votação designados. (Incluído pela Resolução nº 23.722/2023)