Artigo 53-a da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 53-A
A Justiça Eleitoral realizará Teste de Integridade com Biometria, a partir das eleições de 2024, em locais de votação designados. (Incluído pela Resolução nº 23.722/2023)