Artigo 50 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 50
Se for necessário, a pessoa requerente deverá fornecer as mídias para a gravação dos arquivos, contando-se o prazo previsto no art. 49 desta Resolução a partir da data em que fornecê-las. (Redação dada pela Resolução nº 23.728/2024) Seção VII Das Verificações Extraordinárias dos Sistemas Eleitorais após as Eleições