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Artigo 50 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 50

Se for necessário, a pessoa requerente deverá fornecer as mídias para a gravação dos arquivos, contando-se o prazo previsto no art. 49 desta Resolução a partir da data em que fornecê-las. (Redação dada pela Resolução nº 23.728/2024) Seção VII Das Verificações Extraordinárias dos Sistemas Eleitorais após as Eleições