Artigo 44 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 44
Será lavrada ata circunstanciada da verificação, nos termos do art. 8º, a qual especificará:
I
a identificação e versão dos sistemas verificados, com o resultado obtido;
II
a data, o local e o horário de início e término das atividades; e
III
o nome e a qualificação das pessoas presentes. Seção VI Da Entrega de Dados, Arquivos e Relatórios