Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 44 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 44

Será lavrada ata circunstanciada da verificação, nos termos do art. 8º, a qual especificará:

I

a identificação e versão dos sistemas verificados, com o resultado obtido;

II

a data, o local e o horário de início e término das atividades; e

III

o nome e a qualificação das pessoas presentes. Seção VI Da Entrega de Dados, Arquivos e Relatórios