Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 43 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 43

Até a antevéspera do dia das eleições, a juíza ou o juiz eleitoral realizará audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JEConnect, instalados nos microcomputadores. (Redação dada pela Resolução nº 23.728/2024)

§ 1º

Até cinco dias antes do pleito, o juiz eleitoral designará horário e local para o procedimento. (Redação dada pela Resolução n° 23.687/2022)

§ 2º

A audiência de verificação somente poderá ser realizada a partir da antevéspera do dia das eleições, não podendo ultrapassar as 17 horas do dia da eleição. (Revogado pela Resolução n° 23.687/2022)

§ 3º

A fiscalização poderá ser feita por meio do programa de verificação fornecido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou desenvolvido pela entidade fiscalizadora nos termos do art. 15 desta Resolução. (Redação dada pela Resolução n° 23.687/2022)

§ 4º

A verificação prevista neste artigo deverá ser realizada em 1 (um) computador que possua o Sistema Transportador instalado e em 1 (um) dispositivo com o JE-Connect configurado para uso nas eleições, a critério do Juízo Eleitoral, considerando a logística de deslocamento de equipamentos. (Incluído pela Resolução nº 23.711/2022)