Artigo 40, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 40
As urnas eletrônicas serão lacradas depois de realizadas todas as verificações.
Parágrafo único
Em caso de inconsistência, é facultada aos partidos, às coligações e às federações a indicação de assistentes técnicos para acompanharem as verificações que se seguirem à Cerimônia de Preparação de Urnas. (Incluído pela Resolução n° 23.687/2022) Seção IV Da Verificação dos Sistemas Eleitorais Instalados no Tribunal Superior Eleitoral