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Artigo 39 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 39

O Programa Verificador Pré/Pós-Eleição (VPP) da urna eletrônica permitirá a:

I

conferência visual dos dados de pessoas candidatas e partidos;

II

emissão do hash dos programas instalados durante a carga das urnas eletrônicas; e

III

demonstração do processo de votação, a fim de aferir o correto funcionamento do equipamento.