Artigo 39 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 39
O Programa Verificador Pré/Pós-Eleição (VPP) da urna eletrônica permitirá a:
I
conferência visual dos dados de pessoas candidatas e partidos;
II
emissão do hash dos programas instalados durante a carga das urnas eletrônicas; e
III
demonstração do processo de votação, a fim de aferir o correto funcionamento do equipamento.