Artigo 38 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 38
O Programa de verificação de autenticidade dos programas da urna (AVPART) permitirá:
I
emissão do hash dos programas instalados durante a carga das urnas eletrônicas; e
II
validação das assinaturas digitais dos arquivos da urna eletrônica.