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Artigo 38 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 38

O Programa de verificação de autenticidade dos programas da urna (AVPART) permitirá:

I

emissão do hash dos programas instalados durante a carga das urnas eletrônicas; e

II

validação das assinaturas digitais dos arquivos da urna eletrônica.