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Artigo 36, Parágrafo 3 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 36

Durante a Cerimônia de Geração de Mídias, prevista na Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral, as entidades fiscalizadoras poderão verificar a integridade e autenticidade do Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE), Subsistema de Instalação e Segurança (SIS) e HotSwapFlash (HSF).

§ 1º

Os pedidos de verificação serão dirigidos à autoridade responsável pela geração de mídias, que decidirá e adotará providências imediatas.

§ 2º

A fiscalização poderá ser realizada utilizando o programa de verificação fornecido pelo TSE ou desenvolvido pela entidade fiscalizadora nos termos do art. 15 desta Resolução.

§ 3º

Qualquer cidadã ou cidadão presente à cerimônia poderá levantar dúvidas ou reportar eventual irregularidade observada, por escrito, ao juízo eleitoral ou autoridade competente sem, no entanto, dirigir-se diretamente às técnicas, aos técnicos, às servidoras e aos servidores da JE, durante o exercício das suas atividades. Seção III Da Verificação dos Sistemas Eleitorais na Cerimônia de Preparação de Urnas