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Artigo 35 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 35

O juízo eleitoral poderá determinar de ofício, no âmbito de sua jurisdição, a realização das verificações previstas nesta Resolução. Seção II Da Verificação dos Sistemas Eleitorais na Cerimônia de Geração de Mídias