Artigo 35 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 35
O juízo eleitoral poderá determinar de ofício, no âmbito de sua jurisdição, a realização das verificações previstas nesta Resolução. Seção II Da Verificação dos Sistemas Eleitorais na Cerimônia de Geração de Mídias