Artigo 34 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 34
Nas verificações dos sistemas eleitorais a serem realizadas no âmbito dos TREs ou das zonas eleitorais, a pessoa representante da entidade fiscalizadora informará se utilizará o programa de verificação de autenticidade e integridade da JE ou programa próprio, nos termos do art. 15 desta Resolução.