Artigo 30 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 30
Havendo necessidade de modificação dos programas a serem utilizados nas eleições suplementares, será dado conhecimento do fato aos representantes das entidades fiscalizadoras para análise, compilação e assinatura digital dos programas modificados, seguidos de nova lacração.