Artigo 21 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 21
Os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras serão compilados e assinados digitalmente por servidoras e/ou servidores do TSE, por meio de certificados emitidos por autoridade certificadora credenciada pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).