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Artigo 21 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 21

Os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras serão compilados e assinados digitalmente por servidoras e/ou servidores do TSE, por meio de certificados emitidos por autoridade certificadora credenciada pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).