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Artigo 19, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 19

Uma vez concluídos e até 20 (vinte) dias antes das eleições, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras serão lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, cujos procedimentos terão duração mínima de 3 (três) dias.

Parágrafo único

A convocação das entidades fiscalizadoras para a cerimônia será realizada pelo TSE com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, da qual constarão a data, o horário e o local do evento.