Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II da Resolução TSE nº 23.672 de 14 de Dezembro de 2021

Altera a Resolução-TSE nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para as eleições.


Art. 4º

Ao entrar em vigor esta Resolução, o texto da Res.-TSE nº 23.608/2019 será inteiramente republicado, exclusivamente para fins de:

I

consolidação das alterações promovidas pela presente Resolução; e

II

observância do preconizado na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 376 , de 2 de março de 2021, quanto à obrigatoriedade da flexão de gênero.