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Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.672 de 14 de Dezembro de 2021

Altera a Resolução-TSE nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para as eleições.


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.