Artigo 4º, Inciso II da Resolução TSE nº 23.671 de 14 de Dezembro de 2021
Altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
Art. 4º
Após a entrada em vigor desta Resolução, o texto da Res.-TSE nº 23.610 , de 18 de dezembro de 2019, será inteiramente republicado, exclusivamente para fins de:
I
consolidação das alterações promovidas pela presente Resolução;
II
observância do preconizado na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 376 , de 2 de março de 2021, quanto à obrigatoriedade da flexão de gênero; e
III
correção de erro material nos incisos I a IV do § 1 do art. 82 da Res.-TSE nº 23.610 , de 18 de dezembro de 2019, substituindo-se os parênteses por hífens.