Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.671 de 14 de Dezembro de 2021
Altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.