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Artigo 4º, Inciso I da Resolução TSE nº 23.671 de 14 de Dezembro de 2021

Altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.


Art. 4º

Após a entrada em vigor desta Resolução, o texto da Res.-TSE nº 23.610 , de 18 de dezembro de 2019, será inteiramente republicado, exclusivamente para fins de:

I

consolidação das alterações promovidas pela presente Resolução;

II

observância do preconizado na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 376 , de 2 de março de 2021, quanto à obrigatoriedade da flexão de gênero; e

III

correção de erro material nos incisos I a IV do § 1 do art. 82 da Res.-TSE nº 23.610 , de 18 de dezembro de 2019, substituindo-se os parênteses por hífens.