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Artigo 9º da Resolução TSE nº 23.633 de 19 de Novembro de 2020

Dispõe sobre as providências para a realização das Eleições 2020 no Município de Macapá/AP, suspensas em razão do risco à segurança de eleitores decorrente do estado de calamidade pública.


Art. 9º

Seguem aplicáveis às eleições municipais em Macapá/AP, no que couber, as instruções para realização de eleições ordinárias, editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral em caráter permanente ou especificamente para as Eleições 2020.