Artigo 10º da Resolução TSE nº 23.633 de 19 de Novembro de 2020
Dispõe sobre as providências para a realização das Eleições 2020 no Município de Macapá/AP, suspensas em razão do risco à segurança de eleitores decorrente do estado de calamidade pública.
Art. 10
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.