Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.633 de 19 de Novembro de 2020
Dispõe sobre as providências para a realização das Eleições 2020 no Município de Macapá/AP, suspensas em razão do risco à segurança de eleitores decorrente do estado de calamidade pública.
Art. 8º
Serão calculados com base nas novas datas de votação referidas no art. 1 º desta Resolução os demais atos do processo eleitoral cujos prazos vencem, conforme as Res.-TSE n º s 23.626 e 23.627/2020 , a partir de 12 de novembro de 2020.
Parágrafo único
O calendário eleitoral aplicável às eleições municipais em Macapá/AP será consolidado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com observância das diretrizes fixadas nesta Resolução e de eventuais atos normativos complementares que venha a expedir em razão das especificidades locais.