Artigo 7º, Inciso I da Resolução TSE nº 23.633 de 19 de Novembro de 2020
Dispõe sobre as providências para a realização das Eleições 2020 no Município de Macapá/AP, suspensas em razão do risco à segurança de eleitores decorrente do estado de calamidade pública.
Art. 7º
Caberá à Corregedoria-Geral Eleitoral:
I
Diligenciar para que não sejam lançados códigos ASE relativos a ausência às urnas e a mesário faltoso, para eleitores de Macapá/AP, e a não prestação de contas eleitorais, para candidatos e órgãos partidários do mesmo Município, com data de 15 e 29 de novembro de 2020; e
II
Providenciar a adequação dos prazos previstos no cronograma operacional do Cadastro Nacional de Eleitores impactados pelas novas datas das eleições no Município.