Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.633 de 19 de Novembro de 2020
Dispõe sobre as providências para a realização das Eleições 2020 no Município de Macapá/AP, suspensas em razão do risco à segurança de eleitores decorrente do estado de calamidade pública.
Art. 6º
A Secretaria de Tecnologia da Informação promoverá a configuração dos sistemas da Justiça Eleitoral de modo a permitir o aproveitamento de dados relativos ao eleitorado, às candidaturas e às contas parciais já prestadas.