Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.633 de 19 de Novembro de 2020
Dispõe sobre as providências para a realização das Eleições 2020 no Município de Macapá/AP, suspensas em razão do risco à segurança de eleitores decorrente do estado de calamidade pública.
Art. 5º
A diplomação dos eleitos poderá ser realizada até 30 de dezembro de 2020.
Parágrafo único
Ficam prorrogados até a data da diplomação designada no Município de Macapá/AP as regras relativas a contagem de prazos, intimações, sessões de julgamento e publicação de acórdãos e decisões aplicáveis aos processos de registro de candidatura, representações fundadas no art. 96 da Lei n 9.504/1997 , direito de resposta e prestação de contas.