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Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.631 de 01 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a transferência temporária de eleitores de ofício e promove ajustes nas normas sobre recepção de votos, justificativa e fiscalização no dia da eleição, horário de funcionamento das seções eleitorais e distribuição dos eleitores no período, nos termos do art. 1º, §5º, II da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020.


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.