Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.631 de 01 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a transferência temporária de eleitores de ofício e promove ajustes nas normas sobre recepção de votos, justificativa e fiscalização no dia da eleição, horário de funcionamento das seções eleitorais e distribuição dos eleitores no período, nos termos do art. 1º, §5º, II da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020.
Art. 2º
Ficam ajustados ao disposto nos arts. 1º e 2º desta Resolução os itens 1.1, 1.2, 2 e 6 dos dias 15 de novembro e 29 de novembro de 2020 do Anexo I da Resolução TSE nº 23.627/2020 (Calendário Eleitoral), que passarão a contar com a seguinte redação: "15 de novembro – domingo DIA DAS ELEIÇÕES (primeiro turno) ( Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, caput ) "1. ........................................................................................... A partir das 6 horas 1.1. ........................................................................................ 1.2. ........................................................................................ Às 7 horas 1.3. ........................................................................................ ................................................................................................. 2. Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 7h (sete horas) às 17h (dezessete horas), para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação. ................................................................................................. 6. Data na qual, a partir das 6h (seis horas) e antes da emissão da Zerésima, serão realizados procedimentos, por amostragem, de auditoria e funcionamento das urnas por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, nas dependências da seção eleitoral." ................................................................................................ 29 de novembro – domingo DIA DAS ELEIÇÕES (segundo turno) ( Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, caput ) "1. ........................................................................................... A partir das 6 horas 1.1. ........................................................................................... 1.2. ........................................................................................... Às 7 horas 1.3. ........................................................................................... .................................................................................................. 2. Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 7h (sete horas) às 17h (dezessete horas), para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação. ........................................................................................... 6. Data na qual, a partir das 6h (seis horas) e antes da emissão da Zerésima, serão realizados procedimentos, por amostragem, de auditoria e funcionamento das urnas por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, nas dependências da seção eleitoral."