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Artigo 11 da Resolução TSE nº 23.629 de 27 de Agosto de 2020

Altera a redação da Resolução-TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 11

As horas excedentes registradas para fins de compensação de que trata o § 1 do art. 4º poderão, excepcionalmente, ser convertidas em pecúnia no caso de identificação de disponibilidade orçamentária, a ser apurada no encerramento de cada exercício financeiro, no âmbito da Justiça Eleitoral.