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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.629 de 27 de Agosto de 2020

Altera a redação da Resolução-TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 1º

A Resolução-TSE nº 22.901 , de 12 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

na redação do artigo 2º, II , III , inclusão do inciso IV , revogação do parágrafo único e inclusão dos §§ 1 e 2º :