Artigo 81, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 81
Até a véspera da votação, o Tribunal Superior Eleitoral tornará disponível, em sua página na internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção.
§ 1º
Ocorrendo justo motivo, o arquivo a que se refere o caput poderá ser atualizado até as 16h (dezesseis horas) do dia da eleição, observado o horário de Brasília.
§ 2º
A atualização das correspondências esperadas entre urna e seção divulgadas na internet não substituirá as originalmente divulgadas e será feita em separado.