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Artigo 80 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 80

No dia determinado para a realização das eleições, as urnas deverão ser utilizadas exclusivamente para votação oficial, recebimento de justificativas, contingências, apuração e procedimentos de auditoria previstos na Resolução específica do TSE que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.