Artigo 79, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 79
Na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas antes do dia da votação, o juiz eleitoral poderá determinar a substituição por urna de contingência, a substituição da mídia de votação ou ainda a realização de nova carga, o que melhor se aplicar, sendo convocados os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e das coligações para, querendo, participar do ato, que deverá, no que couber, obedecer ao disposto no art. 68 desta Resolução.
Parágrafo único
Ocorrendo a hipótese prevista no caput, as mídias de carga utilizadas para a intervenção, assim como os lacres restantes não utilizados, serão novamente colocadas em envelopes, que deverão ser imediatamente lacrados.