Artigo 66 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 66
A preparação das urnas será realizada em cerimônia pública presidida pelo juiz eleitoral, autoridade ou comissão designada pelo tribunal regional eleitoral.
Parágrafo único
Na hipótese de criação da comissão citada no caput, sua presidência deverá ser exercida por juiz efetivo do tribunal regional eleitoral ou por juiz eleitoral e terá por membros, no mínimo, 2 (dois) servidores do quadro permanente.