Artigo 65 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 65
Havendo necessidade de nova geração de mídias, os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais dos partidos políticos e das coligações deverão ser imediatamente convocados. Seção II Da Cerimônia de Preparação das Urnas