Artigo 63, Inciso I da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 63
Os tribunais regionais eleitorais, de acordo com o planejamento estabelecido, deverão determinar a geração das mídias, a partir dos dados das tabelas de:
I
partidos políticos e coligações;
II
eleitores;
III
seções com as respectivas agregações e mesas receptoras de justificativas;
IV
candidatos aptos a concorrer à eleição, da qual constarão os números, os nomes indicados para urna e as correspondentes fotografias;
V
candidatos inaptos a concorrer à eleição para cargos proporcionais, exceto os que tenham sido substituídos por candidatos com o mesmo número.
§ 1º
Os dados constantes das tabelas a que se referem os incisos IV e V do caput são os relativos à data do fechamento do CAND.
§ 2º
A geração de mídias se dará em cerimônia pública presidida pelo juiz eleitoral ou autoridade designada pelo tribunal regional eleitoral.
§ 3º
As mídias a que se refere o caput são os dispositivos utilizados para carga da urna, para votação, para ativação de aplicativos de urna e para gravação de resultado.
§ 4º
Para a cerimônia de geração das mídias, deverá ser publicado edital, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, no DJe, nas capitais, devendo os tribunais regionais eleitorais regulamentar a forma de publicação para os demais locais, convocando, no mesmo ato, os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para que acompanhem.
§ 5º
Na hipótese de a geração das mídias e a preparação das urnas não ocorrerem em ato contínuo, as mídias para carga, ao final da geração, devem ser acondicionadas em envelopes lacrados, conforme logística de cada tribunal regional eleitoral.
§ 6º
Após o início da geração das mídias, não serão alterados nas urnas os dados de que tratam os incisos deste artigo, salvo por determinação do juiz eleitoral ou da autoridade designada pelo tribunal regional eleitoral, ouvida a área de tecnologia da informação sobre a viabilidade técnica.