Artigo 4º, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 4º
As eleições para prefeito e vice-prefeito obedecerão ao princípio majoritário (Constituição Federal, art. 29, II , e Código Eleitoral, art. 83) .
§ 1º
A eleição do prefeito importará a do candidato a vice-prefeito com ele registrado (Lei nº 9.504/1997, art. 3º, §1º) .
§ 2º
Serão eleitos os candidatos a prefeito que obtiverem a maioria de votos, não computados os votos em branco e os votos nulos (Lei nº 9.504/1997, art. 3º) .
§ 3º
Em qualquer hipótese de empate, será qualificado o de maior idade (Lei nº 9.504. art. 3º, § 2) .