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Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 4º

As eleições para prefeito e vice-prefeito obedecerão ao princípio majoritário (Constituição Federal, art. 29, II , e Código Eleitoral, art. 83) .

§ 1º

A eleição do prefeito importará a do candidato a vice-prefeito com ele registrado (Lei nº 9.504/1997, art. 3º, §1º) .

§ 2º

Serão eleitos os candidatos a prefeito que obtiverem a maioria de votos, não computados os votos em branco e os votos nulos (Lei nº 9.504/1997, art. 3º) .

§ 3º

Em qualquer hipótese de empate, será qualificado o de maior idade (Lei nº 9.504. art. 3º, § 2) .