Artigo 38 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 38
Havendo agregação de seções, o cartório eleitoral deverá informar o mesário convocado sobre sua dispensa e sobre a faculdade de desfazer a transferência temporária eventualmente requerida, observado o prazo do § 1 do art. 36 desta Resolução. Seção II Do Voto do Preso Provisório e dos Adolescentes em Unidades de Internação